Citadel Casino
Última atualização: março de 2026
O Citadel Casino aplica uma política rigorosa de identificação do cliente (KYC) e medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), em conformidade com a regulamentação aplicável ao operador e com as exigências das autoridades de licenciamento. A presente política visa identificar os clientes, compreender o perfil de risco da atividade e comunicar comportamentos suspeitos quando legalmente obrigatório.
O incumprimento dos procedimentos aqui descritos pode implicar a recusa de abertura de conta, o bloqueio de operações ou a cessação da relação contratual.
No registo e antes de determinadas operações (nomeadamente levantamentos ou operações acima de limiares definidos internamente), recolhemos dados de identificação: nome, data e local de nascimento, morada, nacionalidade e, quando pertinente, profissão e origem dos fundos. Estes dados são confrontados com listas de sanções e sujeitos a avaliação de risco do cliente.
Os clientes com perfil de risco acrescido podem estar sujeitos a diligência reforçada e a um acompanhamento mais estrito das transações.
Podemos exigir cópia de documento de identificação oficial com fotografia, comprovativo recente de morada e documentação comprovativa da origem dos fundos quando a lei ou a nossa análise de risco o exijam. A verificação é efetuada por meios automatizados e/ou manuais; poderão ser solicitados elementos adicionais sempre que subsistam dúvidas quanto à autenticidade.
As imagens ou capturas de ecrã devem ser legíveis e cumprir as instruções indicadas na plataforma. Qualquer falsificação será comunicada às autoridades competentes.
Os depósitos, levantamentos, apostas e padrões de jogo são analisados com vista à deteção de anomalias: fragmentação de pagamentos, ciclos rápidos de depósito e levantamento sem jogo significativo, montantes atípicos face ao perfil declarado ou correlações com alertas internos.
Os limiares e os cenários de monitorização são revistos periodicamente, em função da evolução dos riscos e do feedback operacional.
Sempre que indicadores consistentes sugerirem branqueamento de capitais ou infração conexa, o Citadel Casino pode estar obrigado a comunicar os factos à unidade de informação financeira competente (por exemplo, a Unidade de Informação Financeira (UIF) em Portugal, o TRACFIN em França ou entidade equivalente), sem prestar informação ao cliente, nos termos legalmente previstos. Tais comunicações constituem um dever legal de alerta e não implicam presunção de culpa.
Os clientes e os titulares efetivos são analisados face a listas internacionais de sanções e identificados enquanto PEPs, quando aplicável. Para PEPs e respetivos colaboradores próximos aplicam-se medidas reforçadas (aprovação da direção, monitorização acrescida, atualização periódica da informação).
A documentação e os dados relativos à identificação dos clientes e às transações são conservados pelos prazos legalmente exigidos (frequentemente cinco ou mais anos após o termo da relação), de modo a permitir às autoridades de supervisão verificar o cumprimento das obrigações. O acesso a estes registos restringe-se a pessoal autorizado e auditores habilitados.